TJSP - 4013204-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013204-63.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO DIAMOND JARDINSADVOGADO(A): DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Ficam incluídas no débito em execução as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento - Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único).
No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil.
O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais.
A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito. 2 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 3 - Havendo interesse da parte exequente, poderá extrair a Certidão para fins de averbação em registros de bens, nos termos do art. 828, caput, do CPC, diretamente no sistema eproc, em consulta processual, no botão da capa do processo denominado "Certidão para Execuções".
Consigne-se que, extraída tal certidão, deve a parte exequente cumprir o § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - No caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. -
02/09/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Determinada a citação
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01/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31068, Subguia 30539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 11:14
Link para pagamento - Guia: 31068, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30539&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 11:14
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DIAMOND JARDINS - Guia 31068 - R$ 219,45
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19/08/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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