TJSP - 1001530-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001530-42.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Narciso Guimarães Advogados Associados -
Vistos.
Fls. 35/36: Trata-se de pedido de dispensa do recolhimento prévio das custas processuais formulado pelo exequente, com base na lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82 do Código de Processo Civil, que dispõe que "não se exigirá o pagamento das custas de execução de sentença quando se tratar de execução de sentença de honorários advocatícios".
No caso em tela, conforme se depreende dos autos, a execução foi instaurada em 23 de janeiro de 2025, antes da vigência da referida lei (14 de março do mesmo ano).
O novo dispositivo não pode ser aplicado retroativamente, uma vez que a regra é a irretroatividade das normas processuais, salvo disposição expressa em contrário (art. 1º da LINDB), o que não é o caso.
Portanto, com fundamento no princípio da irretroatividade das normas, indefiro o pedido de dispensa do recolhimento prévio das custas processuais com base na lei nº 15.109/2025.
Intime-se o exequente para que providencie as despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da execução (art. 290 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB 10997/ES) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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