TJSP - 4000436-77.2025.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000436-77.2025.8.26.0562/SPAUTOR: MAURICIO BARROS DA SILVAADVOGADO(A): ADEMIR PAULINO DA SILVA (OAB SP501689)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, ?a?, ?b? e ?c? do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto[1].
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo[2], a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. -
19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:10
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 21:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 12:09
Determinada a citação
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04/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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