TJSP - 0011936-14.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011936-14.2025.8.26.0562 (processo principal 1029309-75.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Danielle Dana Zanellato Aguieiras - Deutsche Lufthansa Ag - - Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) -
Vistos.
Indefiro o pedido de levantamento do valores depositados, tendo em vista que, aguardar a expedição do mandado de levantamento no momento oportuno, é ônus do processo. 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 2.834,39, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/carta.
Int. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP) -
20/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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