TJSP - 0000322-06.2025.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000322-06.2025.8.26.0370 (processo principal 1000903-77.2020.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Lucas Rocha Chareti Campanha - Rodolfo Nascimento Fiorezi -
Vistos.
Fls. 06/13: Defiro a retificação, anotando-se.
Fls. 14/26: Defiro o aditamento a inicial, anotando-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o(a) executado(a)(s), por meio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do C.P.C.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do C.P.C.
Oportunamente, diga o(a) exequente.
Havendo requerimento de providências visando assegurar o regular prosseguimento, garantia da execução, como bloqueio/penhora de bens, ou sobrestamento/remessa para o arquivo, desde logo, ficam deferidas, expedindo a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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