TJSP - 1002079-54.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002079-54.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Marli Rosa de Souza Soares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação, para determinar que o Município de Mirassol pague a autora as diferenças vencidas, bem como às que se venceram no curso da ação e as que se vencerem até a data do efetivo pagamento, decorrentes da não aplicação do índice de reajuste previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 ao salário-base da parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se, em valor que será apurado em sede de liquidação.
Sobre os valores vencidos incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
P.I.C - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP) -
01/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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