TJSP - 4000248-74.2025.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000248-74.2025.8.26.0048/SP AUTOR: ALICE NOGUEIRA SIMOESADVOGADO(A): DÉCIO ALEXANDRE TAVEIRA (OAB SP385365) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Segundo o Enunciado n.º 30, do FOJESP, “Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível” .
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado 13 do FONAJE: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação". A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do 20, da Lei n.º 9.099/95 e art. 344 do CPC. Lei 9099/95 - Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018).
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do CC conforme o caso (Enunciado 23 do FOJESP). Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimentos Conjunto nº 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail, o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Int. -
19/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 10:20
Determinada a citação
-
18/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:09
Juntada de Petição
-
12/08/2025 13:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40003736620258269061/SP
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
17/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 21
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40003736620258269061
-
14/07/2025 16:16
Juntada de Petição - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (SP310799 - LUIZ FELIPE CONDE)
-
07/07/2025 00:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARCUS FRANCISCO DA SILVA (por substituição em 02/07/2025 15:30:38)
-
02/07/2025 15:12
Expedição de Mandado - Prioridade - CCCEMAN
-
30/06/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 14:21
Expedição de Mandado - Prioridade - 4RGCEMAN
-
27/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - 11RCEMAN
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:40
Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 15:18
Expedição de Mandado - Prioridade -
-
17/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:55
Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011560-78.2024.8.26.0066
Sinvaldo Oliveira Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alex Augusto de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 14:47
Processo nº 1005058-78.2025.8.26.0005
Banco Pan S.A.
Grazielli Almeida Silva Soler
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 13:21
Processo nº 4002962-27.2025.8.26.0009
Ch7 Incorporadora e Construtora LTDA
Cadtotal Topografia LTDA (David B da Sil...
Advogado: Franklin Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:42
Processo nº 1000433-02.2025.8.26.0037
Maria Soares da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 10:13
Processo nº 1000951-77.2024.8.26.0602
Danilo Fernandes
Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabal...
Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 16:34