TJSP - 4019080-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019080-96.2025.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO (OAB SP497524) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_06.06.2025.pdf .
Eu, São Paulo, setembro de 2025 Local: São Paulo -
08/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019080-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO (OAB SP497524) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
02/09/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Determinada a citação
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28/08/2025 19:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55248, Subguia 54714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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28/08/2025 19:10
Link para pagamento - Guia: 55248, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54714&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 19:10
Juntada - Guia Gerada - CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRA - Guia 55248 - R$ 217,85
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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