TJSP - 1003331-94.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003331-94.2022.8.26.0068. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. Raul de Aguiar Ribeiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a TOP CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ 34.***.***/0001-00, que lhe foi proposta uma ação de Perdas e Danos -Procedimento Comum Cível por parte de Stephany Paula de Souza Uhlmann, alegando em síntese: que busca a rescisão de contrato de compra e venda, do veículo MIS/CAMIONETA, CAPTIVA SPORT V6FWD, Placa EWM2F77, adquirido com a entrada no valor de R$10.000,00 e a diferença financiada junto ao Itaú Unibanco Financeira, no valor de R$31.129,09. Ocorre que o contratado seria pagar o veículo no valor de R$36.900,00, sendo entrada de R$10.000,00 e financiado pelo banco o valor de R$26.900,00, porém dentre algumas taxas ilegalmente cobradas nesta diferença entre o valor acertado e o valor financiado, está a venda casada do seguro realizado com a segunda requerida. Conforme a Lei Especial Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O artigo 499 do CPC estabelece que a obrigação só será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente for impossível. A Lei nº 14.833/2024 acrescentou um parágrafo ao art. 499, oferecendo ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica antes da conversão em perdas e danos. O Código Civil, em seus artigos 389 a 407, define os casos em que a obrigação de indenizar por perdas e danos se aplica, abrangendo tanto o dano emergente quanto os lucros cessantes. A autora requer o que lhe é de direito conforme pedidos na exordial. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 02 de junho de 2025. -
18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 02:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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13/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/07/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/03/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 07:31
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 07:31
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 07:31
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
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11/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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