TJSP - 1000786-28.2004.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000786-28.2004.8.26.0506 (3227/2002) - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Tremeschin -
Vistos. 1) Justiça gratuita concedida (fls. 659/661). 2) Manifestação da Fazenda do Estado (fls. 689/690). 3) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as partilhas de fls. 642/658 destes autos, em que figura como inventariante J.
C.
T. (fls. 40), relativo aos bens deixados por L.
T. (fls. 8), E.
P.T. (fls. 372), J.
L.
T. (fls. 436), F.
A.
T.
Fls. 427) e L.
T.
F. (fls. 419), atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4) Transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a senha de acesso está disponibilizada neste documento (cabeçalho) para acesso pelo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Prov.
CG14/2020, para conferência, valendo-se da gratuidade de justiça inclusive para a expedição, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, cumprimento e registro.
Ainda, caso seja do interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013.
Ressalta-se que a circunstância da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita não afasta a expedição pelo Oficial Extrajudicial, pois a gratuidade abrange todos os atos necessários a expedição.
Nesse sentido, julgados do E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento de bens.
Espólio beneficiário da Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu a extensão da benesse à serventia extrajudicial para registro do respectivo formal de partilha, sem a cobrança de emolumentos.
Descabimento.
Gratuidade judiciária que engloba emolumentos de registro, desde que necessária à plena eficácia da sentença judicial homologatória da partilha.
Inteligência do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.
Viabilização do cumprimento de decisão e garantia da prestação jurisdicional plena que devem prevalecer in casu.
Precedentes do C.
STJ e desta Corte de Justiça.
Decisão reformada.
Recurso provido 2215603-32.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha Relator(a): Ana Zomer Comarca: Altinópolis Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2022 Data de publicação: 31/10/2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - Parte beneficiária da justiça gratuita.
Determinação judicial para a expedição do formal de partilha, nas vias extrajudiciais, em observância às normas do Provimento CG 31/2013 - Afastado pedido de expedição de formal de partilha, via judicial - Medida destinada à celeridade e eficiência nos serviços judiciários - Inexistência de prejuízo, por ora, à agravante, ante inexistência de nota de recusa do tabelionato - Benefício que abrange os emolumentos devidos a notários em decorrência da prática de qualquer ato necessário à continuidade do processo judicial - Incidência do art. 98, §1º, IX do NCPC.
Precedentes desta Col.
Corte - Alegação quanto à necessidade de deslocamento entre cidades a extrapolar o alcance da benesse.
Decisão mantida.
AGRAVO NÃO PROVIDO 2109774-62.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução Relator(a): Elcio Trujillo Comarca: Marília Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/09/2022 Data de publicação: 13/09/2022. 5) Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), VERIDIANA SALOMÃO SANCHES (OAB 176051/SP), DAGMAR FEBRINI PAPA (OAB 104756/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:08
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
20/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
10/11/2024 12:45
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 13:55
Reativação de Processo Suspenso
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14/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:04
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
19/11/2023 08:23
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/06/2023 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:51
Autos no Prazo
-
18/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 12:57
Autos no Prazo
-
09/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:48
Remetidos os Autos à Minuta
-
10/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 10:16
Autos no Prazo
-
06/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 22:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:54
Serventuário
-
13/12/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 16:10
Serventuário
-
25/11/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:10
Serventuário
-
23/11/2021 17:05
Ato ordinatório
-
11/11/2021 10:00
Serventuário
-
22/10/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:57
Autos no Prazo
-
07/10/2021 16:55
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2019 17:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/09/2019 16:05
Serventuário
-
21/08/2019 14:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/08/2019 14:00
Proferido Despacho
-
06/08/2019 09:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 11:25
Serventuário
-
19/02/2019 15:50
Serventuário
-
19/02/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 17:36
Serventuário
-
09/08/2018 17:25
Autos no Prazo
-
09/08/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 17:21
Recebidos os autos do Advogado
-
03/08/2016 17:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/05/2016 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2016 18:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2016.
-
30/03/2016 16:37
Serventuário
-
28/03/2016 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2016 13:32
Serventuário
-
03/02/2016 16:00
Ato ordinatório
-
03/02/2016 14:00
Expedição de Alvará.
-
13/01/2016 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2016 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2016 17:13
Serventuário
-
07/01/2016 14:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/01/2016 16:54
Decisão
-
18/09/2015 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2015 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2015 17:27
Serventuário
-
15/09/2015 18:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/09/2015 17:58
Decisão
-
06/08/2015 16:28
Serventuário
-
06/08/2015 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2015 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2015 11:22
Serventuário
-
03/08/2015 16:34
Serventuário
-
20/07/2015 17:45
Serventuário
-
13/07/2015 16:48
Serventuário
-
10/06/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2015 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2015 10:02
Serventuário
-
01/06/2015 17:16
Decisão
-
01/06/2015 17:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/05/2015 09:08
Serventuário
-
24/03/2015 16:08
Serventuário
-
23/03/2015 17:46
Autos no Prazo
-
23/03/2015 17:45
Recebidos os autos do Advogado
-
18/12/2014 10:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/12/2014 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2014 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2014 16:33
Serventuário
-
15/12/2014 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2014 12:27
Serventuário
-
03/12/2014 09:47
Serventuário
-
02/12/2014 12:58
Decisão
-
25/11/2014 17:03
Conclusos para julgamento
-
10/11/2014 10:18
Serventuário
-
10/11/2014 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2014 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2014 16:00
Serventuário
-
24/09/2014 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2014 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2014 16:50
Serventuário
-
01/09/2014 14:24
Serventuário
-
01/07/2014 13:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/07/2014 12:40
Decisão
-
02/06/2014 17:17
Serventuário
-
02/06/2014 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2014 17:34
Serventuário
-
29/04/2014 09:41
Autos no Prazo
-
29/04/2014 09:37
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2013 10:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/07/2013 00:00
Serventuário
-
15/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2013 00:00
Serventuário
-
01/04/2013 00:00
Serventuário
-
06/03/2013 00:00
Serventuário
-
06/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/12/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/10/2012 00:00
Autos no Prazo
-
10/10/2012 00:00
Proferido Despacho
-
25/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2012 00:00
Serventuário
-
15/08/2012 00:00
Autos no Prazo
-
13/08/2012 00:00
Autos no Prazo
-
13/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
15/06/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/05/2012 00:00
Autos no Prazo
-
14/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2012 00:00
Serventuário
-
03/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
18/04/2012 00:00
Serventuário
-
22/03/2012 00:00
Serventuário
-
06/02/2012 09:00
Processo Suspenso
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
29/06/2011 09:53
Retorno ao Arquivo
-
02/06/2011 14:59
Retorno ao Arquivo
-
24/11/2010 17:02
Aguardando Prazo
-
24/08/2010 08:00
Carga ao Advogado
-
16/07/2010 16:27
Aguardando Prazo
-
22/06/2010 08:00
LAUDA
-
21/06/2010 16:28
PARA RELACIONAR
-
23/06/2006 00:00
Arquivamento
-
07/12/2005 08:00
LAUDA
-
04/03/2005 08:00
LAUDA
-
15/12/2003 15:04
Expediente
-
12/12/2003 12:40
Aguardando Prazo
-
29/10/2003 08:00
Carga ao Advogado
-
20/10/2003 15:17
PARA RELACIONAR
-
20/10/2003 13:27
Cumprimento
-
20/10/2003 08:00
LAUDA
-
20/10/2003 08:00
Carga de Mandados
-
17/10/2003 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
-
15/10/2003 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Xerox) para destino
-
07/10/2003 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga ao Distribuidor) para destino
-
16/07/2003 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2003 08:00
LAUDA
-
05/03/2003 08:00
LAUDA
-
06/11/2002 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2004
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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