TJSP - 1002663-91.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002663-91.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Center Optica -
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a instituições diversas para localização do réu, pois tal medida representa afronta aos principios que norteiam o Juizado.
A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, conforme artigo 2°.
Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações.
Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta.
O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao endereço do requerido comporta guarida apenas no procedimento comum.
Ademais, cumpre apontar que já foram realizadas pesquisas pelos demais sistemas disponíveis, inclusive pelo Infojud que utiliza os dados mais recentes da Receita Federal.
Assim, indique o endereço do(s) réus, em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP) -
18/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:17
Indeferido o pedido
-
23/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002663-91.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Center Optica - NOTA DE CARTÓRIO: Requeira o Autor/Exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o(s) mandado(s) retornou(aram) com resultado(s) negativo(s). - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP) -
21/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1511500-74.2019.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
SEAP Usinagens Comercio de Produtos Meta...
Advogado: Carolina Cozatti de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1005750-88.2025.8.26.0066
Escola de Educacao Infantil Vida de Cria...
Washington Cleber de Oliveira
Advogado: Marcos Vinicius Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 12:15
Processo nº 4012981-16.2025.8.26.0002
Manoel Monteiro Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:27
Processo nº 4002560-43.2025.8.26.0009
Condominio Residencial Portal Vila Prude...
Rosangela Maria Lima
Advogado: Mariana Colombo Pelicia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:47
Processo nº 4003335-92.2025.8.26.0224
Solange Viana dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli Stinguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00