TJSP - 4003335-92.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003335-92.2025.8.26.0224/SPAUTOR: SOLANGE VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI STINGUEL (OAB SP530592)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e seus aditamentos, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a autora deve trazer aos autos declaração de hipossuficiência por si subscrita.
P.I.C. -
19/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 10:19
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE VIANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017894-79.2025.8.26.0071
Maria Antonieta Bertini
Celso Roberto Ananias de Araujo
Advogado: Maria Aparecida Machuca Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 12:45
Processo nº 1511500-74.2019.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
SEAP Usinagens Comercio de Produtos Meta...
Advogado: Carolina Cozatti de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1005750-88.2025.8.26.0066
Escola de Educacao Infantil Vida de Cria...
Washington Cleber de Oliveira
Advogado: Marcos Vinicius Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 12:15
Processo nº 4012981-16.2025.8.26.0002
Manoel Monteiro Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:27
Processo nº 4002560-43.2025.8.26.0009
Condominio Residencial Portal Vila Prude...
Rosangela Maria Lima
Advogado: Mariana Colombo Pelicia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:47