TJSP - 0000339-03.2024.8.26.0168
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000339-03.2024.8.26.0168 (processo principal 1004179-72.2022.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Antonio dos Santos Guizelini -
Vistos.
Ante o teor da manifestação da exeqüente (fls. 254), expeça-se mandado de penhora em bens do(a) devedor(a) como requerido, suficientes à garantia do débito, à exceção daqueles que se mostram indispensáveis e essenciais à manutenção de uma casa.
Na hipótese de ser efetivada a penhora, deverá, se possível, haver avaliação dos bens constritados, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil.
Tal medida visa buscar a celeridade e, sobretudo, a economia processual.
Fica, ainda, deferido para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizado, se necessário, independente de expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição.
Em sendo positivo o ato, intime-se a parte executada da penhora realizada, bem como, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da intimação, que versarão tão somente sobre: a-) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia. b-) manifesto excesso de execução. c-) erro de cálculo. d-) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante o disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Autorizo os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º., do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito da estimativa, sob pena de, em assim não o fazendo, ser o silêncio interpretado como concordância tácita ao valor apontado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O mandado, no qual inserir-se-ão as advertências legais, será cumprido dentro de 30 (trinta) dias.
Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, contados da expedição e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, a cobrança do cumprimento e restituição, em 15 (quinze) dias, reiterando-se, caso necessário.
Int.
Dracena, 27/08/2025. - ADV: NATÁLIA DE CASTRO GUIZELINI (OAB 443672/SP) -
05/09/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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