TJSP - 1033682-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033682-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Giovane Pereira -
Vistos.
Por decisão de fl. 70 foi indeferido o pedido do benefício da justiça gratuita à parte autora e determinado a indicação do endereço eletrônico da parte ré, a juntada da certidão de distribuição cível da comarca de domicílio e o custas devidas pela distribuição e das despesas de citação, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito e inscrição na Dívida Ativa.
Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento, não provido (fls. 89/96).
Dada nova oportunidade para o recolhimento do valor do preparo de agravo de instrumento, das custas iniciais devidas ao Estado e das despesas de citação (fl.97), sob pena de inscrição em dívida ativa, a parte autora quedou-se inerte (fl. 100).
Ante a falta de recolhimento do preparo de agravo de instrumento, as custas iniciais devidas ao Estado e das despesas de citação é o caso de extinção por ausência de pressuposto processual.
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs - FEDTJ Código 224-0), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO PATRICIO DA SILVA (OAB 259575/SP) -
28/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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16/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:00
Mantida a Decisão Anterior
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11/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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