TJSP - 1004379-56.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004379-56.2025.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - Thiago de Camargo Zatiti -
Vistos.
Fls. 364/66: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), VINICIUS LUIZ DA COSTA CORREIA (OAB 462892/SP) -
13/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:57
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
12/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:18
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 02:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/03/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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