TJSP - 1012791-07.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012791-07.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda de Souza Silveira - Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares -
Vistos.
Trata-se de ação cominatória, na qual a autora busca a realização de cirurgias plásticas após realização de bariátrica, além do pagamento de indenização por danos morais.
A ré, por sua vez, defende inexistir previsão contratual ou legal para cobertura do tratamento, pois se trata de cirurgias de cunho estético.
Decido.
Não há questões processuais pendentes.
As partes são legítimas e possuem interesse de agir.
Os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação.
Nítida a relação consumerista havida entre as partes, aplicável, portanto, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Faço, contudo, a ressalva de que, com a inversão do ônus da prova, a consumidora não está isenta de provar os fatos expostos na inicial.
Na verdade, o fornecedor é quem deverá produzir as provas tecnicamente mais complexas.
Diante da controvérsia sobre a indicação médica para os procedimentos médicos requeridos pela autora, imprescindível a prova da necessidade das cirurgias especificadas na inicial, a fim de esclarecer se possuem natureza reparadora ou estética.
Necessária, portanto, a dilação probatória requerida pelas partes (fls.
Fls. 279/282).
Em vista ao benefício da justiça gratuita concedido à autora (fls. 67), intime-se a ré para depósito do valor correspondente à metade do integral dos honorários previstos na tabela do IMESC (R$367,73), na conta corrente nº 8231-7, agência 1897-X do Banco do Brasil-001, em nome do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, ante o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil.
As partes poderão apresentar seus quesitos, em quinze dias.
Após o depósito, oficie-se ao IMESC, núcleo de Ribeirão Preto-SP, para designar data e horário para realização da prova, com posterior intimação da autora.
Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos, caso queiram.
Int. - ADV: LUCAS GOMES FONSECA (OAB 412399/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 14:36
Juntada de Mandado
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24/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:43
Expedição de Carta.
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13/06/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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