TJSP - 1034179-87.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034179-87.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1019321-85.2024.8.26.0576) - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Alves de Oliveira - Itaú Unibanco S/A e outro -
Vistos.
Defiro à parte embargante a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Apensem-se aos autos do Processo nº 1019321-85.2024.8.26.0576.
Encontrando-se, a princípio, suficientemente provada a posse da parte embargante em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 57.361 do 2º CRI local (fls. 15/18), determino a suspensão das medidas constritivas realizadas nos autos da ação de execução nº *, em trâmite neste Juízo, incidentes sobre o referido bem, mantendo-se a parte embargante provisoriamente na posse do mesmo até decisão final.
Em razão da hipossuficiência do embargante, deixo de determinar da prestação de caução (art. 678, parágrafo único, CPC).
Citem-se as partes embargadas, nas pessoas de seus advogados (art. 677, §3º, CPC), para, no prazo de 15 dias (art. 679, CPC), querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados.
Traslade-se para a execução cópia da presente decisão.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE SERVO (OAB 82860/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:26
Apensado ao processo
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20/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:37
Evoluída a classe de 172 para 37
-
19/08/2025 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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