TJSP - 1000110-51.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000110-51.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A de Luca Construções Me - Fernando de Souza Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu ao pagamento dos débitos descritos na planilha de fl. 25 como "valor singelo", corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o inadimplemento.
E, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RODRIGO MENEZES GUIMARAES (OAB 247861/SP), YASMIN MOUSSI DA CRUZ (OAB 399130/SP) -
26/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:05
Julgado procedente o pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
-
03/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 14:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/03/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/02/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:51
Ato ordinatório
-
05/02/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
03/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505658-48.2018.8.26.0244
Prefeitura Municipal de Iguape
Ricardo Ares
Advogado: Thais Maciel Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2018 14:22
Processo nº 0033697-03.2023.8.26.0100
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Murillo Souza Ivachesk
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 02:05
Processo nº 0500429-31.2014.8.26.0191
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vascon...
C D H U Est Sao Paulo
Advogado: Sandra Cristina Holanda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2014 13:01
Processo nº 1034179-87.2025.8.26.0576
Maria Alves de Oliveira
Karina Guimaraes Marcolino
Advogado: Jose Servo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 19:46
Processo nº 0003439-05.2025.8.26.0079
Cristiano Magalhaes Pariz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Amanda Barbara de Oliveira Sodre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 16:23