TJSP - 1049638-03.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049638-03.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Rio Gandini - Mayara Gonçalves Brandão -
Vistos.
Fls. 134/142: Ante os documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça à executada.
Anote-se.
Fl. 114: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 111.656 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 51/54), em nome de Mayara Gonçalves Brandão.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR (antigo ARISP), mediante o recolhimento da taxa pertinente quando não beneficiário da Gratuidade de Justiça, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como o número do telefone da parte exequente.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge, do credor fiduciário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
A teor do disposto no art. 870 do CPC, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita pelo Oficial de Justiça.
Expeça-se mandado de avaliação.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:59
Penhora Deferida
-
26/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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