TJSP - 1043348-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:12
Recebido o recurso
-
08/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043348-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - Thiago José Veronezi Lucas - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GABRIEL BATISTELA DE ALMEIDA (OAB 491879/SP) -
20/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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