TJSP - 1041228-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041228-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Antonio dos Anjos - - Ailton Amaral Marques - - Marcos Marcello -
Vistos.
Ciência à parte autora acerca da redistribuição do presente feito a este Juízo.
Compulsando os autos, verifico que todos os autores apresentaram instrumento de mandato assinados eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
20/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 17:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:52
Classe retificada de 7 para 14695
-
04/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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