TJSP - 0000121-31.2024.8.26.0311
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000121-31.2024.8.26.0311. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) requerido: EDGARD ALBANO, portador do CPF. N. *60.***.*95-87, com endereço à Rua Aratiba, 189, Vila Endres, CEP 07043-070, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por parte de Aparecida Stivam de Souza Cruz, alegando em síntese: "Depois de inúmeras tentativas da parte o exequente, sem sucesso, levar a efeito a penhora de bens da executada aptos à satisfação da execução, não resta à parte exequente alternativa senão a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que então se atinja os bens particulares dos sócios da executada, os quais utilizaram a figura da pessoa jurídica da executada para locupletarem-se ilicitamente, conforme se vera adiante. Assim, resta evidente que, realmente, promoveram a empresa, com o firme propósito de lesar credores, das atividades da executada. A conduta representa o desleal comportamento dos sócios da executada perante os credores da pessoa jurídica que representam, denotando claro desinteresse pelo deslinde da presente ação. De fato, a parte executada, mediante a atuação de seus sócios, causou enormes prejuízos à parte o exequente, que culminaram no débito ora executado e agora se escusa de satisfazê-lo. Destarte, faz-se medida imperativa estender a responsabilidade da executada aos bens particulares de seus sócios, pois é imprescindível coibir o abuso da personalidade jurídica ora demonstrado". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Junqueiropolis, aos 02 de setembro de 2025. -
05/09/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 07:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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