TJSP - 4001082-06.2025.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001082-06.2025.8.26.0007/SPAUTOR: NIUFRANK DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA REGINA VIEGAS (OAB SP368797)SENTENÇADo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 42.470,74, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e incidindo juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado. -
19/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 15:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:10
Determinada a citação
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17/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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04/07/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:12
Determinada a citação
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04/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (7RGJEC02 para HORJCC01)
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:03
Terminativa - Declarada incompetência
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21/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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