TJSP - 1007570-45.2017.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007570-45.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1006766-14.2016.8.26.0286) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio da Costa Vigiliato - M.c Locações Transportes e Logisticas Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida M.C LOCACOES TRANSPORTES E LOGISTICAS EIRELI a pagar, solidariamente com a empresa FAN TECHNOLOGY RESOURCES - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE VENTILACAO LTDA (processo conexo 1000437-49), ao autor: A) indenização por danos materiais no valor de R$ 690,53, (seiscentos e noventa reais e cinquenta e três centavos), referente a gastos com remédio; B) indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), C) indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); D) pagamento de pensão mensal correspondente a 20% do salário-mínimo até a aposentadoria do autor ou enquanto perdurar a incapacidade, podendo ser revista mediante nova perícia médica.
A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP.
Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do desembolso quanto à indenização por danos materiais e a partir deste data quanto às demais indenizações.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Em razão da sucumbência em maior grau, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ALEX FERNANDO PEREIRA (OAB 319697/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 01:19
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 21:22
Suspensão do Prazo
-
04/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2023 14:50
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 16:36
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 00:21
Suspensão do Prazo
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25/07/2022 17:15
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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03/12/2021 00:59
Suspensão do Prazo
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24/04/2021 01:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 02:40
Suspensão do Prazo
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28/02/2021 03:55
Suspensão do Prazo
-
31/12/2020 01:28
Suspensão do Prazo
-
21/07/2020 21:52
Suspensão do Prazo
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30/05/2020 03:06
Suspensão do Prazo
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09/05/2020 03:20
Suspensão do Prazo
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10/04/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 00:26
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 23:57
Suspensão do Prazo
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29/07/2019 03:24
Suspensão do Prazo
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01/04/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2018 00:27
Suspensão do Prazo
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03/10/2018 11:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2018 11:38
Apensado ao processo
-
25/09/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2018 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 14:45
Decisão
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25/04/2018 10:49
Conclusos para decisão
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24/04/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2018 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2018 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2018 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2018 14:27
Decisão
-
03/04/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 17:48
Conclusos para despacho
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08/03/2018 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2018 07:19
Suspensão do Prazo
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19/12/2017 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2017 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2017 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2017 13:47
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2017 16:18
Juntada de Outros documentos
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30/11/2017 16:14
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2017 04:14:33, 3ª Vara Cível.
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08/11/2017 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2017 15:59
Expedição de Carta.
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18/09/2017 14:29
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2017 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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18/09/2017 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2017 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2017 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2017 10:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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