TJSP - 0031932-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031932-26.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1063733-74.2024.8.26.0100) (processo principal 1063733-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jean Carlos Santos Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Trata-se de cumprimento ora definitivo de sentença através do qual o exequente pleiteia o pagamento de veras a título de danos morais, honorários sucumbenciais e de ressarcimento das custas processuais, totalizando R$ 7.197,98.
Depósito do exato montante pleiteado a título de garantia nas fls. 25/28.
Pedido de levantamento nas fls. 29/30.
A executada apresentou impugnação nas fls. 32/34 alegando excesso executivo em razão da inclusão do valor das custas processuais pelo exequente beneficiário da gratuidade, que não as pagou.
Resposta do exequente nas fls. 38/40. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Com razão a executada.
Não há motivo algum para a inclusão de valores devidos à Fazenda e corados na forma do art. 1.098 das NSCGJ pela Serventia no cálculo do exequente, pelo que configurado o excesso executivo, impondo-se o acolhimento da impugnação.
Cabe ao exequente pleitear somente eventual ressarcimento daquilo que despendeu, o que não se aplica aqui em razão da gratuidade que lhe fora concedida.
Assim, ao exequente são devidos, com o desconto do excesso, R$ 6.822,11 Depositado nos autos valor que sobeja a execução, JULGO EXTINTO o processo movido por Jean Carlos Santos Pereira contra Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão do excesso executivo baixo, arbitro em desfavor do exequente honorários sucumbenciais fixados em R$ 500,00, obbservada a simplicidade deste incidente.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o executado, nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, a pagar as taxas judiciárias não recolhidas pela exequente em todas as fases processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Para conhecimento de todas as taxas judiciárias devidas, e correto recolhimento, deverá o executado acessar o link do Tribunal de Justiça sobre as taxas judiciárias.
Em 15 dias, junte o exequente formulário MLE pela quantia de R$ 6.822,11 e o executado pela quantia de R$ 375,87.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP) -
28/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:52
Apensado ao processo
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02/07/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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