TJSP - 1034383-34.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034383-34.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Fernando de Souza Gonzaga -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Não se vislumbra a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 189 do CPC, mormente a do inciso III, que justifique a tramitação do feito em segredo de justiça, o que fica indeferido.
Questiona a parte autora cláusulas contratuais inseridas no contrato de financiamento para aquisição de veículos (alienação fiduciária), mormente a taxa de juros, a capitalização mensal e cobrança de tarifas.
Trata-se de contrato de quantia fixa, com taxas e encargos previamente estabelecidos, com previsão de resgate em parcelas iguais e sucessivas.
Porém, tais valores considerados pela própria parte interessada não podem ser considerados para fins de afastar a mora nem presumem quitação, circunstância que está condicionada ao depósito dos valores contratualmente pre
vistos.
De se observar, a propósito, que o mero ajuizamento de ação revisional do contrato bancário, mormente de financiamento de veículo, não basta para suspender a cobrança do contrato, conforme entendimento do STJ sedimentado na Súmula n 380: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se, através do Portal Eletrônico, para, querendo, contestar a ação, no prazo de quinze dias, com as advertências de praxe.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas.
Intime-se. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP) -
27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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