TJSP - 0039984-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039984-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1159938-68.2024.8.26.0100) (processo principal 1159938-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Kharenh Patricia Sousa e Silva Bezerra - - Rone Araujo Bezerra e Silva Filho - Klm – Koninklijke Luchtvaart Maatschapij N.v. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP) -
28/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:27
Apensado ao processo
-
14/08/2025 08:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004465-59.2025.8.26.0114
Helton Paulo Marques
Cosme Pereira de Noronha
Advogado: Gabriel Francisco Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 14:36
Processo nº 1084463-72.2025.8.26.0100
Enf Spe Rooftop S.A.
Fernanda Gago de Souza
Advogado: Patricia Evelin Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 10:02
Processo nº 0000983-87.2022.8.26.0370
Oscar Luis Bisson
Jailton Plaza
Advogado: Eduardo Mussin Storto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2020 20:34
Processo nº 1501864-33.2025.8.26.0548
Vinicius Menezes de Oliveira
Advogado: Domingos de Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:20
Processo nº 4002615-58.2025.8.26.0020
Carlos Henrique Graciano Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Maria Fernanda Coelho Torreao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:31