TJSP - 1038948-40.2023.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038948-40.2023.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Tiago Gabriel dos Santos - Embargado: Banco Original S/A - Embargado: Pic Pay Serviços S/A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO OCORRÊNCIAS - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juvenal Gonçalves (OAB: 76160/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 14:27
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 18:22
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:35
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038948-40.2023.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Tiago Gabriel dos Santos - Recorrido: Banco Original S/A - Recorrido: Pic Pay Serviços S/A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROGRAMA "DESENROLA BRASIL" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS IMPUTADOS DÉBITOS - RECORRIDOS QUE, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE, COMPROVARAM QUE O DÉBITO NEGATIVADO NÃO FAZIA PARTE DOS DÉBITOS NEGOCIADOS PELA PLATAFORMA "DESENROLA", QUE ABRANGERAM APENAS O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO ABARCANDO O CHEQUE ESPECIAL - LICITUDE DOS DÉBITOS IMPUTADOS AO RECORRENTE - ARTIGO 373, II DO CPC - COBRANÇAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL - AUSENTE A PRETENDIDA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RECORRIDOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juvenal Gonçalves (OAB: 76160/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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