TJSP - 0000162-58.2014.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000162-58.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Servlease Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
A executada sustenta excesso de execução em razão da cumulação de juros de 1% ao mês com correção monetária pelo IPCA, postulando a aplicação exclusiva da Taxa SELIC.
Intimada, a exequente manifestou-se pela rejeição do pedido de excesso.
A matéria é de ordem pública, por envolver os critérios de atualização do crédito, podendo ser conhecida incidentalmente no bojo da execução.
Ressalto que o Tema 1.217/STF (RE 1.346.152/SP) permanece pendente de julgamento, sem ordem de suspensão nacional.
A partir de 08/12/2021, o art. 3º da EC 113/2021 determina a SELIC exclusiva nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública; antes disso, aplicam-se os índices previstos na legislação municipal, sem cumulação com a SELIC.
TJSP, AI 2204747-04.2025.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, Rel.
Henrique Harris Júnior, j. 18/08/2025: reconhece a aplicabilidade da SELIC exclusiva a partir de 08/12/2021 e, anteriormente, os índices da legislação local, vedada a cumulação.
No plano infraconstitucional, o STJ tem posição pacífica de que a SELIC já engloba correção monetária e juros de mora, não admitindo cumulação com IPCA ou juros de 1% a.m.
Caso concreto.
Considerando a discussão instaurada e a necessidade de adequação metodológica, impõe-se o refazimento do memorial com observância dos marcos temporais e da vedação de cumulação.
Ante o exposto, acolho em parte a arguição de excesso, para: Determinar que a exequente refaça o memorial de cálculo, em 15 (quinze) dias, adotando: a) até 07/12/2021, os índices previstos na legislação municipal aplicável ao tributo, sem cumulação com SELIC;b) a partir de 08/12/2021, a Taxa SELIC exclusiva, sem qualquer outro índice adicional;c) planilha discriminada por competência mensal, com base de cálculo, fator mensal e fator acumulado, indicando claramente os marcos temporais.
Com a juntada, intime-se a executada para manifestação em 10 (dez) dias sobre o novo memorial.
Havendo impugnação da executada, dê-se vista à exequente por 10 (dez) dias.
Decorridos os prazos, tornem conclusos para homologação do cálculo e prosseguimento dos atos executivos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), MARCELO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 159730/SP) -
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:14
Ato ordinatório
-
26/04/2025 16:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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17/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
12/01/2024 10:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/11/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:19
Ato ordinatório
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16/11/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 14:34
Recebidos os autos do Advogado
-
15/02/2022 16:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/02/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 16:24
Recebidos os autos do Advogado
-
15/02/2022 16:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/02/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 18:08
Decisão
-
05/11/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2020 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2019 15:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2015 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2015 11:23
Decisão
-
16/07/2015 12:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2015 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2015 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2015 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2015 10:32
Expedição de Carta.
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24/03/2015 12:00
Decisão
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18/03/2015 16:17
Juntada de Mandado
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25/02/2015 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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25/02/2015 15:28
Transferência de Processo - Saída
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25/02/2015 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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27/01/2015 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2015 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2014 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2014 14:31
Expedição de Mandado.
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02/10/2014 09:44
Decisão
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22/09/2014 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2014 12:08
Recebidos os autos do Advogado
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18/08/2014 14:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/08/2014 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2014 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2014 09:27
Ato ordinatório
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28/05/2014 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2014 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2014 15:31
Expedição de Carta.
-
14/03/2014 18:00
Decisão
-
13/03/2014 16:16
Recebidos os autos do Distribuidor local
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04/02/2014 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/01/2014 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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