TJSP - 1518437-78.2019.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518437-78.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shop House Empreendimentos Imobiliarios - Considerando que até o momento o débito não foi pago, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD para garantia da execução.
Providencie a serventia o necessário.
Caso a constrição ultrapasse o valor devido, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais contas bancárias deverão permanecer bloqueadas.
Após, tornem os autos conclusos imediatamente para liberação do excedente e/ou transferência para uma conta judicial.
Para celeridade na análise de eventual pedido de desbloqueio, o mesmo deverá ser protocolado utilizando a Classe de petição código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Sisbajud.
Em caso de insucesso no bloqueio de valores, providencie-se o bloqueio "para transferência" de veículos, via sistema RENAJUD, visando a garantia e satisfação da dívida ora executada.
Sendo negativa a resposta, certifique a serventia, dispensada a juntada do formulário RENAJUD.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:06
Decisão Determinação
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31/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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10/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2022 12:40
Expedição de Carta.
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26/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 13:41
Juntada de Ofício
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03/12/2021 13:39
Decisão
-
06/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 02:22
Suspensão do Prazo
-
20/03/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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09/03/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2019 11:04
Expedição de Carta.
-
01/10/2019 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2019 21:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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