TJSP - 1551610-93.2019.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1551610-93.2019.8.26.0477 (apensado ao processo 1516084-02.2018.8.26.0477) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lme Constr e Incorp Ltda - Considerando que até o momento o débito não foi pago, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD para garantia da execução.
Providencie a serventia o necessário.
Caso a constrição ultrapasse o valor devido, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais contas bancárias deverão permanecer bloqueadas.
Após, tornem os autos conclusos imediatamente para liberação do excedente e/ou transferência para uma conta judicial.
Para celeridade na análise de eventual pedido de desbloqueio, o mesmo deverá ser protocolado utilizando a Classe de petição código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Sisbajud.
Em caso de insucesso no bloqueio de valores, providencie-se o bloqueio "para transferência" de veículos, via sistema RENAJUD, visando a garantia e satisfação da dívida ora executada.
Sendo negativa a resposta, certifique a serventia, dispensada a juntada do formulário RENAJUD.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:06
Decisão Determinação
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31/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:16
Apensado ao processo
-
30/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 11:22
Expedição de Carta.
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29/09/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2021 18:17
Juntada de Ofício
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17/09/2021 18:12
Decisão
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11/06/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2021 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 18:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 18:35
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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06/04/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 21:32
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 18:50
Suspensão do Prazo
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10/03/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2020 14:49
Suspensão do Prazo
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02/03/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2020 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2020 17:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2019 15:38
Expedição de Carta.
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25/11/2019 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2019 20:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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