TJSP - 4013495-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:44
Despacho - Complementar ao evento nº 18
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04/09/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 22:33
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013495-66.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito sob Segredo de Justiça, por estarem ausentes os requisitos do artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
No prazo de quinze dias, deverá a parte autora promover o pagamento das custas e da diligência do oficial de justiça, via sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, expeça-se mandado, devendo a parte requerente, após publicação desta decisão, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário.
Int. -
01/09/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60855, Subguia 60354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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01/09/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60846, Subguia 60345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 934,84
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01/09/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60872, Subguia 60371 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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01/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:05
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 13:49
Link para pagamento - Guia: 60872, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60371&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 60872 - R$ 37,02
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01/09/2025 13:47
Link para pagamento - Guia: 60855, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60354&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 60855 - R$ 15,00
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01/09/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 60846, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60345&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 60846 - R$ 934,84
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01/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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