TJSP - 1052409-17.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052409-17.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Marques de Lima - Ap Brasil- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - 1) Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. 2) Sem prejuízo, fica intimada a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção em que foi condenada, em 15 dias.
A quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 185,10 (5 UFESPs), devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 3) Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: GEISY MARA BRUZADIN (OAB 346961/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes
-
14/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 15:47
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000813-07.2025.8.26.0372
Rodrigo Maia Santos
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Rodrigo Maia Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 17:38
Processo nº 1057477-18.2024.8.26.0100
Jose Roberto Cuenca Gomes
Igesp S/A Centro Medico e Cirurgico - In...
Advogado: Gabriel Martins Ribeiro Calze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 18:25
Processo nº 1005934-11.2025.8.26.0077
Valdenir de Souza Lima
Banco Santander
Advogado: Orlando Lozano Medrano Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 16:22
Processo nº 1034827-67.2025.8.26.0576
Banco Adbank Brasil S/A
Thais Regina Aparecida Vaccaro
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 08:45
Processo nº 0007710-66.2018.8.26.0996
Justica Publica
Edson Leite Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2018 11:37