TJSP - 1002840-02.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002840-02.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Luz Santos - Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá apresentar em 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: I) comprovantes de rendimentos mensais (três últimos holerites), ou, na hipótese de desemprego, apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato digital; II) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referente aos últimos três meses.
Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; III) cópia das duas últimas declarações completas de imposto de renda (IRPF) apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovar, por documento obtido no sítio da RFB, que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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