TJSP - 1001104-03.2024.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001104-03.2024.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Aparecido Muniz Hortifrutigranjeiro -
Vistos.
Fls. 113 e 114..
Petição da parte autora.
A teor dos arts. 879 e 882 do CPC, determino a alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fl. 70.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 03 (três) dias, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro ANDERSON LOPES DE PAULA, Matrícula Jucesp nº 1.083, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá realizar a hasta por meio do sítio eletrônico: www.e-leiloeiro.com.br, providenciando-se a serventia o cadastro no Portal dos Auxiliares (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), e no processo, no cadastro de partes, participação 416 (Gestor do Leilão Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 316/2023 .
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2.614/2021 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN).
Caberá à parte arrematante indicar nos autos referido débitos, no prazo de 30 dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido eventual valor remanescente da execução e paga a dívida, ou inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário; e até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Ciência, via e-mail, ao Gestor Judicial, da presente decisão, encaminhando-se senha de acesso aos autos.
Sem prejuízo, promova-se o cartório a averbação da constrição a fl. 70, via Arisp, a teor da parte final do comando a fl. 67.
Int. - ADV: VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:24
Hasta Pública Deferida
-
20/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/12/2024 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:29
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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