TJSP - 0001385-28.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:14
Ato ordinatório
-
21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001385-28.2024.8.26.0103 (processo principal 1000720-29.2023.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reginaldo Donizetti Jacon - - José Anivaldo Rossetto - - Moacir Donizetti Rossetto - - Ivan Aparecido dos Santos - Elza Helena Della Colletta Balbino - - Pedro Antonio Balbino e outros -
Vistos.
A obrigação de fazer consistiu em "determinar que os corréus (proprietários do referido imóvel) se abstenham de colocar cercas ou obstáculos no leito da estrada municipal, a menos que haja expressa autorização municipal, bem como para que o Município faça a devida conservação da estrada, especialmente dos mata-burros." (fls. 226).
Todavia, intimados, os executados não comprovaram nos autos o integral cumprimento da obrigação exequenda (fls. 09 e 13).
Bem por isso, em relação a obrigação de fazer positiva imposta ao município, intime-se-o, pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a prestação, com comprovação nos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, como medida coercitiva atípica (art. 139, IV, CPC) (não se trata de multa), determino o imediato bloqueio da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) da parte demandada, via SISBAJUD, a qual deverá ser assim mantida, sem transferência para conta judicial, até ulterior deliberação.
Ressalto que eventual conversão de tal importe em multa, a ser revertida em prol da parte autora, será analisada oportunamente, ponderando-se, dentre outros fatores, o grau de prontidão da parte demandada em satisfazer a obrigação.
O emprego de tal medida judicial de apoio encontra pleno respaldo doutrinário: Enunciado 48 do ENFAM. "O art. 139, inciso IV, traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos".
Lado outro, a fim de dar efetividade à ordem judicial, considerando tratar-se de medida passível de cumprimento por terceiros, constatada a inércia do executado após o decurso do prazo acima assinalado, faculto ao exequente, nos termos do art. 817, CPC, providenciar, às expensas do executado, as diligências necessárias com vistas à satisfação da obrigação.
Intime-se. - ADV: ÍGOR JOSÉ DE ASSIS LUIZ (OAB 512769/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP), JOSÉ HENRIQUE FORNARI (OAB 313957/SP), ÍGOR JOSÉ DE ASSIS LUIZ (OAB 512769/SP), ÍGOR JOSÉ DE ASSIS LUIZ (OAB 512769/SP), ÍGOR JOSÉ DE ASSIS LUIZ (OAB 512769/SP), JOSÉ HENRIQUE FORNARI (OAB 313957/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:42
Ato ordinatório
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28/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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