TJSP - 1005227-02.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005227-02.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Frigorífico Itiban Indústria Comércio Importadora e Exportadora - Apelado: Mestre das Vans Distribuidora de Auto Peças Eireli - 1.- Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 128/130, que acolheu em parte embargos à execução opostos pela ora apelante, condenando-a, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais mais honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução.
Razões de apelação às fls. 148/168.
Contrarrazões às fls. 172/177.
Recurso tempestivo e sem recolhimento de preparo. É o relatório. 2.- O presente recurso é manifestamente inadmissível.
Prescreve o art. 1.007 do Código de Processo Civil que: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
O recurso foi interposto com requerimento de gratuidade processual para dispensa do recolhimento de preparo.
Pelo despacho de fls. 180 foi determinada a juntada de documentos aptos a demonstrar a condição de vulnerabilidade para a concessão do benefício.
Pelo despacho de fls. 209 a documentação juntada foi considerada insuficiente e foi determinado o recolhimento do preparo devido, em dobro.
Sobrevieram embargos de declaração às fls. 211/212, que foram rejeitados pela decisão monocrática de fls. 213/217.
Decorrido o prazo para manifestação, a determinação de fls. 209 restou desatendida.
Neste sentido, já restou decidido que a oportunidade dada à parte para realizar o recolhimento em dobro das custas não se renova, não sendo possível nova intimação para recolhimento das custas em dobro ou novas intimações para complementação em caso de descumprimento de tal determinação até que se integralize o valor faltante, eis que o descumprimento da determinação de recolhimento das custas em dobro acarreta a deserção do recurso. (STJ, 2ª T., Ag. em REsp 1.392.882-AgInt, Min.
Mauro Campbell, j. 23.5.19, DJ 28.5.19).
Logo, deserto o recurso, caracteriza-se a ausência de pressuposto formal recursal (artigo 1.007, caput, e § 4º do Novo Código de Processo Civil), e por isso inviável o seu conhecimento. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/15, não conheço do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Alvaro Paez Junqueira (OAB: 160245/SP) - Thais Rafaela Correa da Silva (OAB: 351420/SP) - 3º andar -
14/05/2025 17:35
Contrarrazões Juntada
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11/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:25
Remetido ao DJE
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14/04/2025 16:57
Recebido o recurso
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14/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:13
Apelação/Razões Juntada
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07/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:20
Remetido ao DJE
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05/03/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:23
Remetido ao DJE
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28/11/2024 23:26
Petição Juntada
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28/11/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:02
Embargos de Declaração Juntados
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07/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
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05/11/2024 20:46
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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21/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:14
Petição Juntada
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18/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:10
Remetido ao DJE
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17/07/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 23:49
Petição Juntada
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12/06/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:44
Remetido ao DJE
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10/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 12:10
Petição Juntada
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07/05/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
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03/05/2024 21:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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03/05/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2024 16:40
Apensado ao processo
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18/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
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14/04/2024 13:19
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 11:38
Petição Juntada
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19/03/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
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15/03/2024 21:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:20
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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