TJSP - 1000837-72.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000837-72.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Zeneide de Oliveira - Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial - Vistos, A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição.
No caso, há indícios que afastam a presunção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos.
Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), ROLANDI HORACIO DORNELLES FILHO (OAB 15280/PR) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000837-72.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Zeneide de Oliveira - Transfada Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial - À REQUERENTE: indique nos presentes autos ou proceda, para fins de regularização de sua representação processual, à juntada do necessário instrumento de procuração, no prazo de 5 dias corridos.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), ROLANDI HORACIO DORNELLES FILHO (OAB 15280/PR) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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