TJSP - 4006769-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 19:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40015542820258260000/TJSP
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006769-31.2025.8.26.0114/SP AUTOR: DALVINO JOSE DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): FABIO ALVES DE LIMA (OAB SP511823) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Recebo a emenda à inicial.
Retificado o valor da causa. 3) A concessão da tutela antecipada, sem a citação da parte contrária, é medida excepcional, razão pela qual só será deferida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a prévia ciência do réu puder comprometer, tornar inócua ou ineficaz a medida pleiteada.
As circunstâncias do caso concreto, somadas ao momento prematuro em que se encontra a lide, indicam a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório, com a dilação probatória adequada.
Assim, INDEFIRO a tutela antecipada. 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. Int.
Campinas, 01/09/2025 Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas -
02/09/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:31
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALVINO JOSE DA SILVA MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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29/08/2025 20:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALVINO JOSE DA SILVA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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