TJSP - 1005096-52.2025.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005096-52.2025.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jair Soares Nogueira - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A INCLUIR A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, ALÉM DE PAGAR AS VERBAS EM ATRASO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS COMO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, CONSIDERANDO SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA INSTITUÍDA COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO, CONFORME DECIDIDO NO JULGAMENTO DO PUIL 000014-33.2022.8.26.9016. 4.
A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA QUE ELES DEVEM INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. 5.
OS CONSECTÁRIOS LEGAIS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º.LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014.LEI 10.261/1968, ART. 209.LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005687-76.2025.8.26.0482, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.06.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004660-71.2025.8.26.0510, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.06.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos André Suzim Prado (OAB: 430608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 16:18
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 08:47
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:57
Expedido Termo de Intimação
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22/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 11:16
Processo Cadastrado
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16/07/2025 16:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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