TJSP - 1017835-73.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017835-73.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Plano de Saúde Ana Costa Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se o réu para pagamento, no prazo de 15 dias, e o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC, sendo que no mesmo prazo poderá oferecer embargos.
O requerido será isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo do art.701, §1º, do CPC.
Cientifique-se a parte requerida também dos termos do disposto no artigo 701, §5º, combinado com artigo 916, do NCPC que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No caso de interposição de embargos, fica suspensa a necessidade do pagamento até o julgamento da ação, conforme determinado no artigo 702, § 4º, do CPC, intimando-se o(a) autor(a) para resposta também no prazo de 15 dias.
Intime-se.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
19/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:29
Expedição de Carta.
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18/08/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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