TJSP - 0000659-98.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000659-98.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - WHIRLPOOL S.A - - ZURICH MINAS SEGUROS e outro - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), referente ao valor pago pelo produto, conforme documento de fls. 79.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso, em 04 de dezembro de 2021, até a data da citação.
Após a citação, em razão do surgimento dos juros de mora, deverá incidir somente a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
Uma vez efetuado e comprovado o pagamento da condenação, o autor deverá disponibilizar o produto para retirada pela fabricante.
Fica estabelecido que a ré WHIRLPOOL S.A. (fabricante) deverá agendar e proceder à retirada da máquina de lavar na residência do autor no período compreendido entre o 31º (trigésimo primeiro) e o 60º (sexagésimo) dia (corrido) após a data do efetivo pagamento, a fim de que o consumidor disponha de tempo hábil para aquisição de novo produto.
A inércia da fabricante em promover a retirada do bem nesse intervalo implicará perdimento automático do produto.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
I.
C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP) -
16/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
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26/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:41
Audiência Realizada Inexitosa
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09/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:13
Expedição de Carta.
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06/02/2025 18:13
Expedição de Carta.
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06/02/2025 18:13
Expedição de Carta.
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06/02/2025 18:13
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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22/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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