TJSP - 1017945-74.2018.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1017945-74.2018.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DIONES LUIS PARABONI VAZ, Brasileiro, Solteiro, Empresário, CPF *15.***.*39-00, e LYNX ELEVADORES LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-59, ambos com endereço DESCONHECIDO, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese: "Trata-se de ação monitória proposta por Banco do Brasil S.A., com fundamento nos artigos 784 e 786 do CPC c/c artigo 28 da Lei 10.931/2004, em face de Lynx Elevadores Ltda - ME e Diones Luis Paraboni Vaz. O autor alega que a primeira requerida firmou com a instituição financeira Cédula de Crédito Bancário nº 151.009.369, em 24/02/2017, no valor de R$ 200.000,00, a ser quitado em 18 parcelas mensais, com vencimento da primeira em 22/10/2017 e da última em 22/03/2019. Apesar de o contrato original ter sido extraviado, foi juntada planilha atualizada do débito. Informa que os requeridos inadimpliram a obrigação pactuada, e as tentativas extrajudiciais de negociação restaram infrutíferas. O débito, atualizado até 30/04/2018, importa no valor de R$ 501.342,67. A ação tem como objetivo a constituição de título executivo judicial, mediante expedição de mandado de pagamento ou oferecimento de embargos, nos termos do art. 701 do CPC. Pleiteia-se ainda a citação dos requeridos, o arbitramento de honorários advocatícios conforme o art. 827 do CPC, e a dispensa da audiência de conciliação.". Dá-se à causa o valor de R$ 501.341,67. Petição datada de 27/04/2018, subscrita por Nei Calderon, OAB/SP 114.904. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze dias), a fluir após o prazo de 30 contados a partir da publicação deste edital, ofereçam embargos monitórios ou paguem a importância reclamada, ficando cientes, outrossim, de que neste último caso ficaram isentos de custas e honorários advocatícios. Na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, tudo de conformidade com a decisão de fls. 40/41: "
Vistos. Fls. 32/39: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo. Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. Observado o recolhimento das custas/taxas processuais necessárias, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, entregar a coisa ou executara obrigação de fazer ou não fazer, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, cientificando-a de que, cumprindo voluntariamente a obrigação no prazo mencionado, ficará isenta do pagamento das custas processuais. No mesmo prazo e independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. Não sendo cumprida a obrigação e não sendo opostos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.", e decisão de fls. 370: "
Vistos. Exauridos os procedimentos de pesquisa de endereço e conforme determinado pelo CPC, sem que a comunicação processual tenha sido frutífera, defiro citação por edital, com prazo de 30 dias, da parte requerida. Transcorrido o prazo de defesa, abra-se vista parae a Defensoria pública do Estado, para nomeação de curador especial em favor dos demandados, abrindo-se vista para defesa. Intime-se.". E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
02/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 09:52
Ato ordinatório
-
15/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 18:18
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 14:50
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 14:50
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2022 16:18
Decisão
-
25/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2020 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2020 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2020 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2020 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2020 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2020 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2020 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2020 18:16
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:16
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:16
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 18:15
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 01:14
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 08:50
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 14:01
Decisão
-
20/11/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 19:44
Decisão
-
30/05/2019 17:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2019 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2019 10:28
Expedição de Carta.
-
21/01/2019 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2018 19:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 08:58
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 08:54
Expedição de Carta.
-
25/09/2018 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 01:15
Suspensão do Prazo
-
29/05/2018 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 15:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/05/2018 10:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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