TJSP - 1012545-82.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012545-82.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elson Rodrigues Venancio -
Vistos.
Tendo em vista que o autor é assistido por advogado proveniente do convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, presume-se sua hipossuficiência.
Desta forma, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Anotação já inserida nos autos.
Deverá o autor emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa, que na ação de extinção do condomínio deve corresponder ao valor venal do imóvel, conforme art. 292, IV, do CPC.
Anoto que a informação pode ser facilmente obtida junto da Prefeitura Municipal.
Por fim, determino autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão dos representantes do Espólio de Wilson Rodrigues Venâncio (inventariante, no caso de inventário em andamento ou todos os herdeiros) no polo passivo.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DAVID MEDINA PUGLIESE (OAB 529462/SP) -
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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