TJSP - 1000766-98.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000766-98.2025.8.26.0474 (apensado ao processo 1000645-07.2024.8.26.0474) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Helton Alanderson Viana - Hapvida Assistência Médica S.A. - 1- Fls. 37: MLE expedido em cumprimento à r sentença de fls. 30/31 (levantamento de valores pela parte exequente), e conforme formulário de fls. 36. 2- No mais, aguardando o recolhimento das custas processuais: "Fica a empresa executada intimada a recolher custas finais de imediato". - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), HELTON ALANDERSON VIANA (OAB 341820/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000766-98.2025.8.26.0474 (apensado ao processo 1000645-07.2024.8.26.0474) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Helton Alanderson Viana - Hapvida Assistência Médica S.A. - Converto o bloqueio de valores em penhora.
Libera-se o valor em favor da parte credora.
O valor devido foi adimplido desta forma.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declara-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, nos termos do art. 1000 e parágrafo único.
Autoriza-se o levantamento de valores pela parte exequente.
Deverá a parte credora, de imediato, apresentar o formulário MLE nos autos.
Regularizados os autos, encaminhem-se ao setor de pesquisa judiciária para levantamento dos valores.
Fica a empresa executada intimada a recolher custas finais de imediato.
Na inércia, inscreva-se na divida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), HELTON ALANDERSON VIANA (OAB 341820/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:52
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:21
Apensado ao processo
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4018964-90.2025.8.26.0100
Xii de Outubro Empreendimentos LTDA.
Debora Gomes Goncalves
Advogado: Helio Bobrow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:12
Processo nº 1008821-07.2024.8.26.0625
Esdras Jose Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joel de Lelis Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 21:13
Processo nº 4018864-38.2025.8.26.0100
Vanessa Cristina da Silva Campos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Lucio Raimundo Hoffmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:04
Processo nº 0004663-69.2025.8.26.0566
Carlos Augusto Ortigosa
Banco Votorantims/A
Advogado: Andre Nogueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 11:36
Processo nº 0001616-14.2025.8.26.0073
Juizo da Corregedoria Permanente
Celso Piagentini Cruz
Advogado: Jose Quartucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:36