TJSP - 0004663-69.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004663-69.2025.8.26.0566 (processo principal 1014483-32.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Ortigosa - Banco VotorantimS/A - Fls. 30 e ss: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP) -
20/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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