TJSP - 0004210-60.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:45
Ato ordinatório
-
09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004210-60.2025.8.26.0506 (processo principal 1041964-24.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pensão - Regina Pereira Lima Ciciliati - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615.
Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Observe-se a executada que o valor da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto nº 951/2023 e indicado a fls.14 deverá ser recolhido em guia própria (DARE-SP, 230-6).
Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), FERNANDA MARINCEK (OAB 460922/SP) -
20/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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