TJSP - 4014110-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4014110-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIAADVOGADO(A): GESSER GUMIERO PAGNOTA (OAB SP160927) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do art. 701, CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo fixado, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Conforme instruções disponíveis no Infoeproc Edição 55, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais é meramente residual1.
Para tanto, deve a parte observar o procedimento descrito abaixo do título "Ao ingressar num processo / recurso em andamento".
O peticionamento de forma diversa da prevista implica na análise e cadastramento manual pela Serventia, que o fará em ordem cronológica de análise e sem prazo previamente definido. Dúvidas deverão ser sanadas via suporte (www.suportesistemastjsp.com.br), oferta EPROC 1º Grau.
A presente citação é acompanhada de senha/chave de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:08
Determinada a citação
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01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34298, Subguia 33747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.378,42
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:51
Link para pagamento - Guia: 34298, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33747&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA - Guia 34298 - R$ 1.378,42
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20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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