TJSP - 0019844-16.2014.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019844-16.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vanderlei Pereira da Silva -
Vistos.
Arquive-se definitivamente.
Intimem-se. - ADV: ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019844-16.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vanderlei Pereira da Silva - Teor do ato:
Vistos. É cediço que a Lei de Execução Fiscal admite o CANCELAMENTO da inscrição da dívida ativa antes da decisão em primeira instância, conforme o artigo 26.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 26, da Lei de Execução Fiscal c/c 775doCódigodeProcessoCivil, pois vigora, em regra, o princípio da disponibilidade da fase executiva.
No mais, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil.
A exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º,daLeiEstadualnº11.608/03.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois a parte executada não foi citada ou, ainda que citada, não apresentou defesa nos autos.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente (movimentação 61615, após arquivar).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advogados(s): Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP) - ADV: ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP) -
19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:39
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:41
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
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29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 22:40
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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01/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/01/2023 15:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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11/06/2018 02:40
Suspensão do Prazo
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13/12/2017 14:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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20/11/2017 16:09
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/11/2017 16:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2014 14:01
Recebidos os autos do Distribuidor local
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25/11/2014 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
24/11/2014 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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