TJSP - 4002223-91.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4002223-91.2025.8.26.0320/SP AUTOR: GILDALTO APARECIDO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB SP253360) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira
Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2- Ao compulsar os autos verifica-se que há um descompanso entre a alegação de sucessão possessória e o que consta às fls.44 do Evento 15, qual seja, ali informa que a anterior possuidora (Sra.
Márcia) em 24/03/2025 compôs acordo diretamente com o proprietário do imóvel (réu na presente ação).
Dessa forma, tal informação importa em contradição com a alegada a acessio temporis alegada na inicial.
Desta forma, nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILDALTO APARECIDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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